LACNIC - Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe
 
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Fundo Regional para a Inovação Digital na América Latina e Caribe
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Projeto de instalação de cópias de root servers F na região de LACNIC
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LACNIC - Acerca de LACNIC
Indice | Capítulo I | Capítulo II | Capítulo III | Capítulo IV | Capítulo V | Capítulo VI | Capítulo VII | Capítulo VIII | Capítulo IX | Capítulo X

CAPITULO X

DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

ARTIGO 32:

A Assembléia não pode decretar a dissolução de LACNIC enquanto houver um número de membros que desejam suportar e assegurar funcionamento regular de seus órgãos sociais. Se a dissolução tornar-se efetiva, os liquidatários serão designados, e estes podem ser a própria Junta, ou todo e qualquer outro comitê de membros que a Assembléia designar. A Comissão Fiscal deverá supervisionar as operações da liquidação de LACNIC. Uma vez que os débitos forem pagos completamente, o restante dos bens possuídos será destinado a uma organização de caridade, estabelecida legalmente no país e isenta de qualquer taxa nacioal, estadual ou municipal. O destinatário destes bens será designado.

* Artigo modificado na Assembléia de Membros de 29 de maio de 2008.

Estatuto de LACNIC

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