LACNIC - Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe
 
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Fundo Regional para a Inovação Digital na América Latina e Caribe
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Projeto de instalação de cópias de root servers F na região de LACNIC
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LACNIC - Acerca de LACNIC
Indice | Capítulo I | Capítulo II | Capítulo III | Capítulo IV | Capítulo V | Capítulo VI | Capítulo VII | Capítulo VIII | Capítulo IX | Capítulo X

CAPITULO I

CONSTITUIÇÃO

ARTIGO 1: (Denominação e Domicílio)

Com a denominação do Registro de Direcionamento de Internet para a América Latina e Caribe (LACNIC) cria-se uma organização não governamental que será regida pelos presentes estatutos e pelas leis e regulamentos aplicáveis, cuja sede será no departamento de Montevidéu.

* Artigo modificado na Assembléia de Membros de 24 de abril de 2003.

ARTIGO 2: (Objeto social) São seus propósitos:

  1. Controlar o espaço de endereço de IP e outros recursos relacionados para o benefício da comunidade de Internet na América Latina e na região do Caribe (LAC).
  2. Fornecer os serviços de registro de endereços IP, ASN, resolução inversa e seus recursos relacionados, com a finalidade de permitir e de facilitar comunicações sobre redes de computador.
  3. Representar e promover os pontos de vista e os interesses da região em organismos internacionais, dentro de sua área de competencia.
  4. Colaborar no crescimento da Internet na região.
  5. Ajudar a America Latina e as comunidades Caribenhas em procedimentos, mecanismos e padrões tornando eficiente a atribuição dos recursos de Internet.
  6. Promover oportunidades educacionais a seus membros nas áreas técnicas e políticas de sua competência.
  7. Propor e desenvolver as políticas públicas dentro de sua área de competencia.

A fim de cumprir seus objetivos, o LACNIC pode:

  1. organizar todos os serviços necessários para a realização de seus objetivos para a gerência do espaço de endereçamento IP e de outros recursos relacionados da região Latino Americana e do Caribe (LAC);
  2. organizar cursos, conferências, simpósios, congressos, competições e todo o evento que vise divulgar, ensinar e aperfeiçoar os objetivos de LACNIC;
  3. produzir, editar, publicar, e divulgar materiais de comunicação usando todos os meios tecnológicos;
  4. criar centros de documentação;
  5. participar de acordos com instituições, pessoas, corporatções, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  6. organizar e patrocinar viagens para finalidades de estudo e pesquisa, ou para divulgar os objetivos de LACNIC;
  7. envolver-se com outras entidades nacionais ou internacionais com objetivos similares a fim de organizarem, em conjunto, congressos e atividades;
  8. cooperar com as autoridades nacionais, estaduais, municipais, e com as entidades públicas e privadas relacionadas aos objetivos de LACNIC.
Estatuto de LACNIC

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