LACNIC - Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe
 
Início Sobre LACNIC Serviços de Registro Membros Políticas 1. Definições 2. Políticas para Endereços IPv4 3. Políticas para ASN 4. Políticas para Endereços IPv6 5. Resolução Inversa 6. Política para LAME DELEGATION 7. RECUPERAÇÃO DE RECURSOS 8. Política para BULK WHOIS 9. Políticas Globais 10. Política para Alocação Experimental 11. Políticas sobre o esgotamento de endereçamento IPv4 12. Anexos Listas de Correio Acordos de Cooperação Reuniões LACNIC Participação em ASO/ICANN Agenda de Eventos Anúncios Links de Interesse Contate-nos
Fundo Regional para a Inovação Digital na América Latina e Caribe
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Projeto de instalação de cópias de root servers F na região de LACNIC
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Manual de Políticas de LACNIC (v1.8 - 07/12/2011)
Sumário | 1. Definições | 2. Políticas para Endereços IPv4 | 3. Políticas para ASN | 4. Políticas para Endereços IPv6 | 5. Delegação de Resolução Inversa | 6. Política para LAME DELEGATION | 7. RECUPERAÇÃO DE RECURSOS | 8. Política para BULK WHOIS | 9. Políticas Globais | 10. Política para Alocação Experimental | 11. Políticas sobre o esgotamento de endereçamento IPv4 | 12. Anexos

4. Políticas para a Alocação e Designação de Endereços IPv6

4.1. Alcance

Este capitulo descreve políticas para a alocação e designação do espaço globalmente único de endereços IPv6.

[RFC 4291] designam 2000::/3 como o espaço de endereçamento global unicast a ser alocado pela IANA para os Registros Internet Regionais. Este capitulo trata as alocações iniciais e subseqüentes dentro do espaço de endereçamento unicast 2000::/3, para os quais os RIRs formulam políticas de alocação e designação. Considerando que os usuários finais geralmente recibirão designações de /48 [RFC3177], a ênfase particular deste documento é sobre as políticas relacionadas com os bits a esquerda a partir dos limites /48 dentro do bloco 2000::/3.

4.2. Definições

Os termos seguintes são específicos das políticas de alocação de blocos IPv6.

4.2.1. Utilização

Diferentemente do IPv4, IPv6 é geralmente designado para usuários finais em quantidades fixas (/48). A utilização real de endereços dentro de cada designação será razoavelmente baixa, quando comparada a designações IPv4. Em IPv6, "utilização" é medida apenas em termos dos bits à esquerda do limite do /48. Em outras palavras, utilização refere-se à designação de /48 para usuários finais, e não ao número de endereços utilizados dentro de blocos individuais de prefixo /48 nesses usuários finais.

No decorrer deste capítulo, o termo utilização refere-se à designação de /48s aos usuários finais, e não ao número de endereços designados dentro dos /48s individuais nesses usuários.

4.2.2. HD Ratio

O HD Ratio é uma forma de medir a eficiência da designação de endereços [RFC 3194]. É uma adaptação do HD Ratio originalmente definido em [RFC 1715] e é expressado da seguinte forma:

em que (no caso deste documento), os objetos são endereços IPv6 de usuários (/48s) designados a partir de um prefixo IPv6 de determinado tamanho (Veja Ítem 10.2).

4.3. O Gerenciamento do espaço de endereçamento IPv6

4.3.1. Objetivos

Espaço de endereçamento IPv6 é um recurso público que deve ser gerenciado de uma forma prudente com relação aos interesses da Internet a longo prazo. Um gerenciamento responsável do espaço de endereçamento envolve balancear um conjunto de objetivos que muitas vezes são conflitantes. Abaixo seguem os objetivos relevantes para uma política de endereçamento IPv6.

4.3.2. Unicidade

Toda designação e/ou alocação de espaço de endereçamento deve garantir a unicidade global. Este é um requisito absoluto para garantir que cada "host" público conectado à Internet possa ser identificado univocamente.

4.3.3. Registro

O espaço de endereçamento Internet deve ser registrado em um banco de dados acessível aos apropriados membros da comunidade Internet. Isto é necessário para garantir a unicidade de cada endereço Internet e para prover informação de referencia para solução de problemas em qualquer nível, desde todos os RIRs e IRs até os usuários finais.

O objetivo do registro deve ser aplicado dentro do contexto de razoável de considerações de privacidade e leis aplicáveis.

4.3.4. Agrupação

Sempre que possível, o espaço de endereçamento deve ser alocado de uma forma hierárquica, de acordo com a topologia da infraestrutura da rede. Isto é necessário para permitir uma agregação de informação de roteamento pelos ISP, e para limitar a expansão da tabela de roteamento da Internet.

Este objetivo é particularmente importante no endereçamento IPv6, em que o tamanho total do espaço de endereçamento tem implicações significativas tanto para o roteamento interno quanto externo.

Políticas de endereçamento IPv6 devem procurar evitar fragmentação dos espaços de endereçamento.

Além disso, os RIRs deveriam aplicar praticas que maximizem o potencial para que alocações subseqüentes sejam feitas contíguas às já efetuadas. No entanto, não pode haver garantias de alocação contigua.

4.3.5. Conservação

Embora IPv6 proveja um espaço extremamente grande de endereços, as políticas devem evitar práticas desnecessárias e de desperdício. Solicitações para endereçamento deve ser amparada por documentação apropriada e estocagem de endereços não usados deve ser evitada.

4.3.6. Equidade

Todas políticas e práticas relativas ao uso do espaço de endereçamento público deve ser aplicada justamente e igualmente a todos membros existentes e potenciais da comunidade Internet, independente da localização, nacionalidade, tamanho ou qualquer outro fator.

4.3.7. Minimização de sobrecarga

É desejável minimizar a sobrecarga associada a obtenção de espaço de endereçamento.
A sobrecarga inclui a necessidade de voltar aos RIRs muito freqüentemente para obter espaço adicional, a sobrecarga associada ao gerenciamento do espaço de endereçamento que cresce com incrementos sucessivos e pequenos ao invés de crescer com incrementos maiores porém menos freqüentes.

4.3.8. Conflito entre objetivos

Os objetivos descritos acima irão oferecer conflitos entre si, ou entre as necessidades de cada IR individual ou entre os usuários finais. Todos os IRs ao avaliar solicitações para alocações e designações devem fazer julgamento, procurando balancear as necessidades dos solicitantes com as necessidades da comunidade Internet como um todo.

Na política de endereçamento IPv6, o objetivo de agregação é considerado como o mais importante.

4.3.9. Inclusão de ASN originador no WHOIS quando estiver disponível

O LACNIC deverá incluir na informação do WHOIS, o ASN originador de todos os prefixos que tenham sido designados diretamente por ele, sempre que essa informação estiver disponível.

O ASN originador do bloco em custódia poderá ser ingressado através do sistema de administração de recursos do LACNIC. Os membros terão a responsabilidade de prover essa informação.

Nas situações em que a informação do ASN originador de um bloco não estiver especificada, a resposta do WHOIS deverá indicar esse fato.

4.4. Princípios da política IPv6

Para alcançar os objetivos descritos na seção anterior, as políticas neste documento discutem e seguem os princípios básicos descritos a seguir.

4.4.1. Espaço de endereçamento não deve ser considerado propriedade

É contraditório aos objetivos deste documento e não é interesse da comunidade Internet como um todo que os espaços de endereçamento sejam considerados propriedade.

As políticas neste documento são baseadas no entendimento que espaço de endereçamento IPv6 unicast único e global é licenciado para uso ao invés de possuído. Especificamente, endereços IP serão alocados e designados num formato de licença, sujeita a renovação por períodos. A outorga de uma licença está sujeita a condições específicas a serem aplicadas no início ou na renovação da mesma.

Os RIRs irão, geralmente, renovar as licenças automaticamente, das organizações que estão fazendo um esforço em satifazer os critérios pelos quais foram qualificados para receberem uma alocação ou designação. No entanto, nos casos em que a organização solicitante não esteja utilizando o espaço de endereçamento tal como proposto, ou esteja mostrando má fé em seguir as obrigações associadas, os RIRs se reservam o direito de não renovar a licença de utilização.

Notar que quando a licença é renovada, a nova licença será avaliada e controlada de acordo com as políticas de endereçamento IPv6 aplicáveis no local e momento da renovação, as quais podem diferenciar das políticas em uso na época da alocação ou designação original.

4.4.2. Roteabilidade não garantida

Não há garantias que qualquer endereçamento alocado ou designado será roteável globalmente.

No entanto, os RIRs deve aplicar procedimentos que reduzam a possibilidade de fragmentação do espaço de endereçamento, o que poderia levar à perda de roteabilidade.

4.4.3. Alocação Mínima

Os RIRs aplicarão um tamanho mínimo para alocação IPv6, com o objetivo de facilitar o filtro baseado no prefixo.

O tamanho mínimo para alocação de endereçamento IPv6 é /32.

4.4.4. Considerações da infra-estrutura de IPv4

Quando um provedor de serviço IPv4 solicitar espaço IPv6 para eventual transição de serviços existentes para IPv6, o número de clientes IPv4 existentes poderá ser utilizado para justificar uma requisição maior do que seria justificável se baseado exclusivamente na infra-estrutura IPv6.

4.5. Políticas para alocação e designação

4.5.1. Alocação inicial

4.5.1.1. Alocaçães de endereços IPv6 a LIR ou ISP com IPv4 previamente alocado por LACNIC

LACNIC alocará blocos de endereço IPv6 a um LIR ou ISP que conte com alocaçães de endereços IPv4 previamente realizadas por LACNIC. Em caso de anunciar o bloco alocado no sistema de rotas inter-dominio de Internet, a organização receptora deverá anunciar o bloco alocado com a mínima desagregação que lhe for possível a quem estiver publicando os blocos IP.

LACNIC realizará uma alocação de um /32 ao receber a solicitação de endereços IPv6 por parte de um LIR ou ISP com IPv4 previamente alocado. Em caso de solicitar uma alocação inicial maior que um /32 o LIR ou ISP deverá apresentar a documentação solicitada de acordo ao ponto 4.5.1.3

4.5.1.2. Alocação de endereços IPv6 a um LIR o ISP sem previas alocaçães IPv4 realizadas por LACNIC

Para qualificar para a alocação inicial de um espaço de endereços IPv6, uma organização deve:

  • Ser um LIR ou ISP.
  • Documentar um plano detalhado sobre os serviços e a conectividade em IPv6 a serem oferecidos a outras organizações (clientes) ou a seus próprios/relacionados(as) departamentos/entidades/sites aos que designará /48s.
  • Anunciar no sistema de roteamento inter-domínio da Internet o bloco alocado, com a mínima desagregação que lhe for possível a quem estiver publicando os blocos IP, em um prazo menor que 12 meses.
  • Oferecer serviços em IPv6 a clientes ou entidades próprias/relacionadas (incluindo departamentos e/ou sites) localizados fisicamente na região do LACNIC em um prazo até 24 meses.

4.5.1.3. Tamanho de alocação inicial

Organizações que cumpram os critérios para alocação inicial são elegíveis para receber uma alocação mínima de um /32.

Organizações pode se qualificar para uma alocação inicial maior que /32 submetendo documentação que justifique razoavelmente a requisição. Neste caso, o tamanho da alocação será baseado no número de usuários existentes e na expansão da infra-estrutura da organização.

4.5.2. Alocação subseqüente

As organizações que já tenham uma alocação IPv6 podem receber adjudicações subseqüentes de acordo com as políticas seguintes.

4.5.2.1. Critério de alocação subseqüente

Alocações subseqüentes serão providenciadas quando uma organização (ISP/LIR) alcançar o limite de utilização em termos do número de usários em unidades de designações de /48. O HD Ratio [RFC 3194] é utilizado para determinar o limite de utilização que justifique a alocação de endereçamento adicional, tal como descrito adiante.

4.5.2.2. HD Ratio aplicado

O valor 0.94 de HD Ratio é adotado como um indicador aceitável de utilização de endereçamento para justificar a alocação de espaço de endereçamento adicional. No Apêndice 10.2 é apresentada uma tabela que mostra o número de designações necessárias para obter um valor de utilização aceitável para um determinado tamanho de bloco.

4.5.2.3. Tamanho da alocação subseqüente

Quando uma organização tiver obtido uma utilização aceitável para seu espaço de endereçamento, estará imediatamente elegível para obter uma alocação adicional que resulte por dobrar o espaço de endereçamento alocado para ela. Quando possível, a alocação será feita em um bloco de endereçamento adjacente, o que significa que a alocação existente é expandida em um bit para a esquerda.

Se uma organização necessitar de mais espaço de endereçamento, deverá providenciar documentação que justifique esta requisição para um período de dois anos. A alocação feita será baseada nesta requisição.

4.5.2.4. Devolução da primeira alocação por segunda alocação

Caso uma organização conte com apenas uma alocação IPv6, vai ser feita por única vez uma análise diferencial.
Se uma organização nessas condições estiver disposta a devolver ao LACNIC o bloco inicial alocado em um prazo de 6 meses, a nova alocação vai ser estudada como se fosse uma alocação inicial com os critérios descritos na seção 4.5.1. Dessa forma, e nesse caso só, os critérios descritos em 4.5.2.1 (critério), 4.5.2.2 (HD ratio) e 4.5.2.3 (tamanho) não têm valor.

4.5.2.5. Alocação de LIR para ISP

Não há uma política específica para alocação de espaço de endereçamento de uma organização (LIR) para os ISPs subordinados. Cada LIR poderia desenvolver sua própria política para os ISPs subordinados com o objetivo de encorajar uma ótima utilização do total de endereços alocados pelo LIR. No entanto, todos as designações /48 a usuários finais devem ser registradas pelo LIR ou por seus ISPs subordinados de modo que o RIR/NIR possa avaliar corretamente o HD Ratio quando uma alocação subseqüente se tornar necessária.

4.5.3.  Designações por parte dos ISPs

Os LIRs devem fazer designações de endereços IPv6 de acordo com as seguintes condições.

4.5.3.1. Designação do espaço de endereçamento

As designações devem ser feitas de acordo com as instruções existentes [RFC3177, RIRs-on-48], as quais são resumidas aqui em:

    /48 nos casos gerais, exceto quando for um cliente muito grande.

    /64 quando for sabido que uma e apenas uma sub rede é necessária.

    /128 quando for absolutamente sabido que um e apenas um equipamento estará conectado.

Os RIRs/NIRs não estão preocupados com o tamanho de endereçamento que os LIRs/ISPs realmente designam. Os RIRs/NIRs não vão requisitar informações detalhadas sobre as redes IPv6 dos usuários, como foi feito para IPv4, exceto para os casos descritos na seção 4.5.2 e com o propósito de avaliar a utilização, tal qual definido neste capítulo.

4.5.3.2. Designação à infra-estrutura do operador

Uma organização (LIR/ISP) pode designar um bloco /48 por PoP (Point of Presence), como um serviço de infra-estrutura de um operador de serviço IPv6. Cada designação para o PoP é tratada como uma designação independente do número de usuários que utilizem o PoP. Uma designação separada pode ser obtida para a operação interna e básica do operador.

4.5.4. Designações diretas a Usuários Finais

LACNIC realizará designações de endereçamento IPv6 portáveis (independentes do provedor) diretas a usuários finais segundo as políticas detalhadas em 4.5.4.1 e 4.5.4.2, dependendo se a organização conta ou não com designações de endereçamento IPv4 portáveis previamente realizadas pelo LACNIC.

4.5.4.1. Designações diretas de endereçamento IPv6 portáveis prévias realizadas pelo LACNIC

LACNIC designará blocos de endereçamento IPv6 portáveis diretamente a Usuários Finais se contarem com designações de endereçamento IPv4 portáveis previamente realizadas pelo LACNIC.

Em caso de anunciar o bloco alocado no sistema de rotas inter-dominio de Internet, a organização receptora deverá anunciar o bloco alocado com a mínima desagregação que lhe for possível a quem estiver publicando os blocos IP.

As designações sero realizadas em blocos menores ou iguais a um /32 porém sempre maiores ou iguais a um /48.

Sempre que for possível, sucessivas designações serão feitas de um bloco de endereços adjacente, mas somente se for documentado e justificado de forma conveniente.

4.5.4.2. Designações diretas de endereçamento IPv6 portáveis a Usuários Finais sem designações IPv4 portáveis prévias realizadas pelo LACNIC

LACNIC designará blocos de endereçamento IPv6 portáveis directamente a Usuários Finais, os que deverão cumprir com os seguintes requisitos:

  1. Não ser um LIR ou ISP.
  2. Em caso de anunciar o bloco alocado no sistema de rotas inter-dominio de Internet, a organização receptora deverá anunciar o bloco alocado com a mínima desagregação que lhe for possível a quem estiver publicando os blocos IP.
  3. Fornecer informação detalhada mostrando como o bloco solicitado vai ser utilizado dentro de três, seis e doze meses.
  4. Entregar planos de endereçamento pelo menos por um ano e números de terminais sobre cada sub-rede.
  5. Entregar uma descrição detalhada da topologia da rede.
  6. Realizar uma descrição detalhada dos planos de encaminhamento da rede, incluindo os protocolos de encaminhamento a serem usados, assim como também qualquer limitação existente.

As designações serão realizadas em blocos menores ou iguais a um /32 porém sempre maiores ou iguais a um /48.

Sempre que for possível, sucessivas designações serão feitas de um bloco de endereços adjacente, mas somente se for documentado e justificado de forma conveniente.

4.5.5. Micro-designação em IPv6

LACNIC poderá realizar micro-designações em casos de projetos e infra-estruturas de redes chaves ou críticas para o funcionamento, e desenvolvimento de IPv6 na região como são IXP (Internet Exchange Point), NAP (Network Access Point), RIR, provedores de DNS ccTLD, entre outros. Tais designações se realizarão em blocos menores ou iguais a um /32 porem sempre maiores ou iguais a um /48.

No caso dos IXP ou NAP para poder solicitar este tipo de designações as organizações deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. Documentar adequadamente os seguintes aspectos:
    1. Demonstrar através de seus estatutos sua qualidade de IXP ou NAP. Deverápossuir ao menos três membros e uma política aberta para a associação de novos membros.
    2. Enviar um diagrama da estrutura de rede da organização.
    3. Documentar o plano de numeração a instrumentar.
  2. Fornecer um plano de utilização para os próximos três e seis meses.

O restante das solicitações será estudado baseado na análise da documentação que justifique os aspectos críticos e/ou chaves do projeto.

Todas as micro-designações serão feitas a partir de um bloco de endereços especificamente reservados para este tipo de designações. LACNIC fará pública a lista de tais blocos e das micro-designações realizadas.

A organização que receba uma micro-designação não poderá realizar sub-designações com esses endereços IP.

4.5.6. Registro

Quando uma organização, detentora de uma alocação IPv6, faz uma designação de
endereçamento IPv6, esta deve registrar a designação em um banco de dados, acessível pelos RIRs de forma apropriada (informação registrada por um RIR/NIR pode ser substituída por uma base de dados distribuída para registro de informação de gerenciamento de endereço no futuro). A informação é registrada em unidades de redes /48 designadas. Quando mais de um /48 é designado para uma organização, esta é responsável por garantir que o espaço de endereçamento esteja registrado em um RIR/NIR.

Os RIRs/NIRs usarão os dados registrados para calcular o HD Ratio no momento que houver solicitação de uma alocação subseqüente e para checar mudanças nas delegações durante o tempo.

Os IRs manterão sistemas e práticas para proteger informações pessoais e comerciais utilizadas no processo de avaliação da solicitação, no entanto, isso não será necessário para registros que devem ser públicos.

4.5.7. Resolução inversa

Quando um RIR/NIR designa espaço de endereçamento IPv6 a uma organização, ele delega também a responsabilidade de gerenciamento da zona de consulta reversa correspondente ao espaço de endereçamento IPv6 designado. Cada organização deve gerenciar corretamente sua zona de consulta reversa. Quando fizer uma designação de endereço deve delegar também, assim que solicitado, a responsabilidade de gerenciamento da zona de consulta reversa correspondente aos endereços designados.

4.5.8. Detentores de IPv6 já existentes

Organizações que tenham recebido alocações IPv6 de prefixo /35 segundo a política anterior de endereçamento IPv6 [RIRv6-Policy], estão imediatamente autorizadas em ter suas alocações expandidas para um bloco de endereçamento prefixo /32, sem a necessidade de prover justificativa, desde que elas satisfaçam o critério descrito na seção 4.5.1.1. O prefixo de endereçamento /32 irá conter o prefixo maior já alocado (um ou múltiplos prefixos /35 em muitos casos), que já fora reservado pelo RIR para uma alocação subseqüente para a mesma organização. Solicitações para espaço adicional, além do mínimo de um /32, será avaliadas tal qual discutido neste documento.

 
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